O ato de posse será efetivado somente com a comprovação de todos os requisitos e condições legais exigidos para investidura no cargo, inclusive a aptidão física e mental e declaração de que não incorre em acumulação ilícita de cargos, conforme os dispositivos constitucionais.
Os candidatos que não se apresentarem no prazo previsto ou não comprovarem os requisitos exigidos serão considerados desistentes.