No
apagar das luzes o Prefeito Coronel em fim de mandato no Município de
São Mateus, tentou efetuar o pagamento de diversos contratos de “prestação de
serviços” e “compras” por ele realizado em sua administração, uma espécie de
liquidação de fim de ano dos cofres públicos, uma tentativa de raspar o último
do taxo, de todos os recursos depositados no final do exercício, a sobra de todo
o quadriênio que geralmente é depositado no fim do mandato, assim, com essa
dinheirama toda nos cofres de São Mateus o Prefeito Coronel publicou no
diário oficial do Estado uma série de valores a serem pagos pela “viúva” nestes
últimos dias de “governo”, o volume dos recursos somados chegam a mais de 6
milhões de reais. Estes pagamentos seriam feitos no último dia útil bancário do
ano(sexta feira, 28 de dezembro), com um simples apertar de tecla no Banco do
Brasil, Agência de São Mateus, pelo seu genro Bogéa, Secretário de Finanças, com
transferências on-lines; este até que tentou, mas ao amanhecer na Agência do
Banco do Brasil, nesta sexta feira, teve como surpresa, uma medida liminar
impedindo a astúcia do seu sogro, a Ação enérgica foi promovida pelo Prefeito
eleito Hamilton Aragão (Miltinho), juntamente com o dirigente partidário
Benedito Construção.
A
Ação Judicial nº 0007744-76.2012.8.10.0000 formulada teve a concessão da medida
liminar atendida pelo Juiz da Comarca, Dr. Marco Aurélio Barreto Marques, o
Prefeito Coronel tentou revogar a medida no Tribunal, mas a decisão do Juiz
Marco Aurélio foi mantida na íntegra pela Desembargadora vice-presidente do
Tribunal de Justiça, Maria dos Remédios Bruna; a decisão se preocupou em
garantir o pagamento e liberação de salários de todos os servidores(alguns em
atraso há meses, casos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias,
02 e 04 meses em atraso respectivamente). As publicações de São Mateus referentes
ao Edital do pregão presencial, espécie de licitação pública, repercutiu na
imprensa maranhense através deste blogue e do Blogue do Garrone/Jornal Pequeno,
chamando atenção especialmente o pregão que visava efetuar a compra de ‘carnes
frescas’ e refeições.
A
empresa vendedora de carnes frescas (Luis Carlos Garcia Lago*/Louro da Carne)
está apta a receber do Município de São Mateus a bagatela de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), enquanto que a empresa fornecedora de refeições, empresa
(V. Queiroz*/Manos Service) está apta a receber R$ 185.000,00 (cento e oitenta
e cinco mil reais), caso o leitor entenda que é um valor alto para pagamento de
refeições, anote outra para refrescar a cuca, a empresa (Joseias Abreu de
Sousa*/Foto Sousa), está apta a receber somente de xerox realizadas ao
Município de São Mateus o montante de 45.432,00 (QUARENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS
E TRINTA E DOIS REAIS), detalhe, o contrato para a realização destas fotocópias
se deu no período de 03 meses; fazendo as contas, se cobrados 0,10 (dez
centavos) por cada fotocópia realizada, chegaremos a conclusão que o senhor
Coronel mandou realizar 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil xerox no foto
Sousa em apenas três meses, média de 150.000,00 (cento e cinquenta mil) xerox
por mês. Com recursos do FUNDEB, o Prefeito Coronel mandou ainda confeccionarem
matérias gráficos o montante de R$ 318.897,00 (trezentos e dezoito mil,
oitocentos e noventa e sete reais).Um último exemplo dentre diversos publicados
no diário oficial e que poderiam ser sacados nestes últimos dias do ano de
2012, cito o bombástico valor de R$ 2.024.000,00 (dois milhões e vinte e quatro
mil reais), para a compra de material didático. Segue abaixo algumas das
resenhas publicadas no diário oficial. É, mais uma flagrante vergonha de um
governo dilapidador que está se despedindo com um rastro de muita lama de
corrupção... Já vai tarde. O povo agradece.
*Confira
o detalhamento d e alguns dos contratos publicados no Diário Oficial:
EXTRATO DO CONTRATO nº
IN002/2012 PMSM. PROCESSO de inexigibilidade nº 002/2012;
FUND. LEGAL: lei federal nº 8666/1993 e suas alterações; PARTES: prefeitura
municipal de São Mateus do Maranhão e a empresa Casa da Carne Central; OBJETO:
fornecimento de Carnes Frescas para Administração Municipal de São Mateus do
Maranhão, pertinentes ao Processo de Inexigibilidade nº 002/2012; VALOR: R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses a
partir da emissão da Ordem de Serviços; RECURSOS: ICMS, TRIBUTOS E FPM;
Celebrado: 12/01/2012; SIGNATARIOS; FRANCISCO ROVELIO NUNES PESSOA E LUIS CARLOS
GARCIA LAGO. FRANCISCO ROVELIO NUNES PESSOA- prefeito municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº
CC017/2012 PMSM. PROC. Nº 017/2012; FUND. LEGAL; Lei Federal
nº 8666/1993 e suas alterações; PARTES: Prefeitura Municipal de São Mateus do
Maranhão e a empresa Joseias A. de Sousa – Foto Sousa; OBJETO: Serviços de
Fotocopias para a Administração Municipal de São Mateus do Maranhão,
pertinentes ao Edital da Carta Convite n] 017/2012; VALOR: R$ 45.432,00
(quarenta e cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais);PRAZO DE EXECUÇÃO: 90
(noventa) dias a partir da emissão da ordem de Serviços; Recursos: ICMS,
TRIBUTOS e FPM; celebrado: 24/05/2012: SIGNATARIOS; FRANCISCO ROVELIO NUNES PESSOA
E JOSEIAS ABREU DE SOUSA. FRANCISCO ROVELIO NUNES PESSOA - prefeito municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº
IN001/2012 PMSM. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE nº 001/2012;
FUND. LEGAL; Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações; PARTES: Prefeitura
Municipal de São Mateus do Maranhão e a empresa V. Queiroz Filho Restaurante;
OBJETO: Fornecimento de Refeição para Administração Municipal de São Mateus do
Maranhão, pertinentes ao Processo de inexigibilidade nº 001/2012; VALOR: R$
185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais); PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze)
meses a partir da emissão da Ordem de Serviço; Recursos: ICMS, TRIBUTOS e FPM;
Celebrado em 12/01/2012; SIGNATARIOS; FRANCISCO ROVELIO NUNES PESSOA E VALMIR
QUEIROZ FILHO. FRANCISCO ROVELIO NUNES PESSOA – prefeito municipal.